Formação em Whistleblowing e Canais de Denúncia

Formação em Whistleblowing e Canais de Denúncia

Portugal foi um dos primeiros estados-membros da União Europeia (UE) a transpor a Diretiva 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23.10.2019.

Esta Formação em Whistleblowing e Canais de Denúncia irá focar-se na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, na qual foi aprovado o regime jurídico de proteção dos denunciantes.

A implementação de Canais de Denúncia é obrigatória para empresas com mais de 50 colaboradores.

Esta formação permite aos participantes:

  • Compreender e implementar a Diretiva de Whistleblower e o regime geral de proteção de denunciantes;
  • Tomar conhecimento da origem e o enquadramento do tema;
  • Perceber de que forma atua o denunciante e como atua a Lei de proteção ao mesmo;
  • Refletir sobre a existência e o modo de funcionamento dos canais de denúncia;
  • Perceber em que casos podem ser denunciadas infrações e em que situações serão aplicadas sanções.

 

Programa da Formação em Whistleblowing e Canais de Denúncia:

  1. Enquadramento
    • A diretiva Whistleblower
    • Whistleblower e Canais de Denúncia
  2. Denunciante
    • Conceito de denunciante
    • Proteção do denunciante
  3. Meios e Canais de Denúncia
    • Meios de Denúncia
    • Canais de Denúncia
  4. Infrações e Sanções
    • Infrações abrangidas
    • Sanções

 

Metodologia

Formação a decorrer na modalidade E-Learning, de forma assíncrona com a duração prevista de 5 horas.

 

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