Apoios IEFP Medida Emprego +Talento
Saiba como beneficiar de apoios financeiros às entidades empregadoras, que celebrem contratos de trabalho sem termo com desempregados, inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional.
Quais os requisitos para a atribuição dos Apoios IEFP Medida Emprego +Talento:
- Celebração de Contrato de Trabalho Sem Termo, a tempo completo, com jovem desempregado inscrito no IEFP, que tenha uma qualificação de nível 6 (licenciatura), 7 (mestrado) ou 8 (doutoramento) do Quadro Nacional de Qualificações.
- A retribuição base estabelecida no contrato de trabalho tem de ser igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, cujo valor é de 1.385,98€ em 2024.
- Criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego.
- Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação, nos três meses anteriores à data de submissão da candidatura.
- Realização de formação profissional durante o período de duração do apoio.
- Cumprimento das normas de informação e publicidade.
- A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável.
Fale com a HRB Solutions para saber em detalhe quais os requisitos de elegibilidade para a atribuição do apoio no âmbito desta Medida!
Qual o apoio financeiro para a sua Empresa:
- Apoio no valor equivalente a 18 vezes o valor do IAS (9.166,68€).
NOTA: IAS 2024 = Indexante dos Apoios Sociais definido para 2024 no valor 509,26 €. - Majoração de 35% (3.208,34€) na contratação nas seguintes situações: P
- Pessoa com deficiência e incapacidade,
- Desempregado de longa duração,
- Desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que consta em lista específica publicada pelo IEFP,
- Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual.
Nota: As majorações acima previstas são cumuláveis entre si até ao limite de quatro majorações, valor máximo de 22.000,04€.
Cumulação com outras Medidas de Apoio ao Emprego:
Esta medida não é cumulativa com a Medida de Apoio ao Emprego da Segurança Social - Dispensa Parcial do Pagamento das Contribuições (Taxa Social Única – TSU), nem com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.